O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA , no exercício de suas atribuições e competências, TORNA...
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO , no exercício de suas atribuiçõese competências, conforme Portaria no...
A DIRETORA-GERAL, DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, em atendimento à Lei 11.892, de 29 dedezembro de 2008, artigo 7o, inciso II,...
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO , no exercício de suas atribuições e competências, conforme...
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições e competências, conforme Portaria...
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7º, inciso II,...
A DIRETORA-GERAL, DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7o,...
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7o, inciso II,...
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