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Edital nº 04/2022 - Seleção de Bolsistas para o Projeto Cidades Inteligentes

Publicado: Terça, 01 de Fevereiro de 2022, 17h16 | Última atualização em Terça, 01 de Fevereiro de 2022, 18h53 | Acessos: 27421

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATENDIMENTO AO PROJETO CIDADES INTELIGENTES: UMA PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO PARA ARIQUEMES/RO


O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), em atendimento à Lei 11.892, de 29 dezembro de 2008, artigo 7º, inciso II, torna
público o edital de seleção de profissionais para atuarem na função de Bolsistas do Projeto Cidades Inteligentes: uma Proposta de Implantação para Ariquemes/RO, de acordo com as disposições a seguir.
O Projeto atende à indicação da Emenda Parlamentar 7123000, do Senador Confúcio Moura (MDB), dentro do Orçamento Geral da União 2021, para a Funcional Programática 19.572.2208.20V6 —
Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação, a Tecnologias Digitais e ao Processo Produtivo. Está vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
1 OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de profissionais e de estudantes de graduação e nível médio, envolvendo diversas áreas, para atuarem como bolsistas no Projeto Cidades Inteligentes do IFRO.
1.2 O Projeto consiste no desenvolvimento e implantação de soluções para cidades inteligentes em Ariquemes/RO, em cinco eixos: Educação, Saúde, Empreendedorismo e Inovação, Segurança e Governança.
1.3 O Projeto Cidades Inteligentes pode ser acessado pelo endereço https://portal.ifro.edu.br/fundacao-nav, na aba Projetos Vigentes, menu Funarbe (da Fundação de Apoio).
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da seleção profissionais graduados ou estudantes de qualquer instituição, conforme os quadros de vagas e requisitos deste Edital.
2.2 Os candidatos selecionados e convocados exercerão suas atividades durante o período de criação, desenvolvimento, implantação e aperfeiçoamento de sistemas e processos e/ou ainda durante a fase de capacitação e suporte às Secretarias Municipais de Ariquemes e seus usuários.
2.2.1 A carga horária do bolsista, durante sua atuação no Projeto Cidades Inteligentes, não
poderá ultrapassar 60 horas semanais na soma das horas da bolsa com a de outros vínculos de trabalho ou estudo que tiver, sob pena de revogação do vínculo de bolsista ou desligamento e devolução de bolsas recebidas se houver inconformidade ao estabelecido neste item.

2.2.2 No caso dos servidores do IFRO, a carga horária dedicada ao Projeto não poderá ser computada na carga horária regular prevista para atendimento a sua Unidade (Campus ou Reitoria), por haver pagamento de bolsas, nem poderá conflitar com suas atividades ou comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento às ações regulares de seu plano de trabalho e rotinas do respectivo setor.
2.2.3 No caso de profissionais externos ao IFRO, a carga horária dedicada ao Projeto não poderá conflitar com a de outra instituição ou empresa em que trabalhem, a fim de não prejudicar a
disponibilidade do profissional para o Projeto.
2.2.4 No caso de estudantes, a carga horária dedicada ao Projeto não poderá conflitar com os seus períodos formais de estudo.
2.3 É veda a inscrição, neste processo seletivo, de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFRO.
2.4 Caberá aos candidatos selecionados que estiverem envolvidos com outros projetos,
bolsas, estágios ou editais respeitar os critérios de conciliação ou de não acumulação de bolsas ou funções desde o ingresso até a finalização do vínculo neste edital, sob pena de desligamento da condição de bolsistas, se houver conflito.
2.5 O Projeto Cidades Inteligentes não dispõe de recursos materiais e financeiros para deslocamento de participantes durante a realização das funções, de modo que os custos correspondentes
ficarão a cargo dos bolsistas, sem ônus ao IFRO.
2.6 Cada candidato poderá se inscrever para apenas uma função, de modo que, se houver mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última, para todos os efeitos de registro,
classificação e convocação. 
2.7 A regularidade da vacinação do candidato contra a Covid-19, dentro da programação oferecida para a idade no local de residência, é requisito obrigatório para inscrição.
3 QUADRO DE VAGAS
3.1 A maioria das atividades poderá ser realizada de forma remota, exceto nos casos de aplicação específica e verificação in loco das condições de desenvolvimento, instalação, testes e
capacitações de usuários, razão pela qual parte das vagas serão reservadas para profissionais e estudantes da cidade de Ariquemes/RO.
3.2 As vagas deste processo seletivo estão previstas nos quadros 1 a 3, que indicam também os requisitos mínimos de formação e experiência para atendimento às funções.

 Edital e anexos:

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