Edital nº 17/2022 - Contratação de Professor Substituto
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 177 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015, e posteriores; e considerando a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Campus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, de acordo com as definições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Edital nº 17/CGAB/IFRO, de 01 de Junho de 2022, ofertado pelo Campus Cacoal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Cacoal. Este certame será coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº 143/CAC-CGAB/IFRO, de 27 de Maio de 2022. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo.
1.2. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades de forma PRESENCIAL na localidade que está concorrendo.
1.3. No interesse e a critério do Campus Cacoal e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária
e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, garantidas por lei.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, desde a publicação até a homologação do resultado final, através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Link de inscrição: AQUI!
Edital e resultado: