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Edital nº 02/2022 - Seleção para Contratação de Professor Substituto

Publicado: Quarta, 26 de Janeiro de 2022, 10h30 | Última atualização em Quarta, 26 de Janeiro de 2022, 11h01 | Acessos: 8412

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 177 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015, e posteriores; e considerando a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Campus Cacoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, de acordo com as definições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Edital nº 02/CGAB/IFRO, de 26 de janeiro de 2022, ofertado pelo Campus Cacoal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Cacoal. Este certame será coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº 10/CAC-CGAB/IFRO, de 24 de Janeiro de 2022. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo. 1.2. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades de forma PRESENCIAL na localidade que está concorrendo. 1.3. No interesse e a critério do Campus Cacoal e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, garantidas por lei. 1.4. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, desde a publicação até a homologação do resultado final, através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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