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Edital nº 35/2021 - Seleção para Contratação de Professor Substituto

Publicado: Quarta, 01 de Dezembro de 2021, 14h58 | Última atualização em Quarta, 01 de Dezembro de 2021, 14h58 | Acessos: 5256

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ARIQUEMES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 177 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015, e posteriores; e considerando a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Campus ARIQUEMES do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, de acordo com as definições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Edital nº35/2021 - CGAB/IFRO, de 01 de dezembro de 2021, ofertado pelo Campus Ariquemes do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Ariquemes. Este certame será coordenado pela Comissão designada pela Portaria Nº 410 /ARI - CGAB/IFRO, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo. 1.2. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo. 1.3. No interesse e a critério do Campus Ariquemes e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, garantidas por lei. 1.4. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, causador da doença COVID-19; e, visando garantir a saúde e a integridade física de todos, servidores, alunos, colaboradores, candidatos e demais interessados, a fim de minimizar os riscos de infecção, este Processo Seletivo contará com Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira no horário de 7h30 às 17h (horário oficial do Estado de Rondônia), desde a publicação até a homologação do resultado final. O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, colher informações, explicações e/ou orientações deverá encaminhá-las exclusivamente aos endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 1.5. A suspensão preventiva das atividades presenciais de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, está prorrogada por tempo indeterminado, conforme Portaria nº 519/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0871771), de 16/3/2020; Portaria nº 533/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0874638), de 19/3/2020; Portaria nº 686/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0891058), de 9/4/2020; Portaria nº 959/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0916939), de 14/5/2020; Portaria nº 1222/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0960717), de 10/7/2020; e Portaria nº 2083/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 1134121), de 30/12/2020, Portaria n°1312/REIT - CGAB/IFRO, de 10/08/2021 (SEI nº 1337992) e Instrução Normativa 2/2021/ - PROEN/PROPESP/PROEX/REIT/IFRO, de 11/07/2021 (SEI n°1338283), constantes nos autos do Processo SEI nº 23243.005201/2020-06. 1.6. A retomada das atividades presenciais de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO terá como balizadores a legislação, o cenário epidemiológico e as condições sanitárias. Assim, quando ocorrer, o retorno será gradativo e sem qualquer prejuízo à comunidade acadêmica, respeitando-se as medidas de profilaxia e os protocolos de biossegurança. As informações e procedimentos serão revistos caso alteração nas condições sanitárias.

Edital e Resultados:

 

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