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Edital 44/2021 - Seleção de Profissionais Bolsistas para os Cursos Fic do Projeto Mulheres de Origem

Publicado: Quarta, 15 de Dezembro de 2021, 10h41 | Última atualização em Quarta, 15 de Dezembro de 2021, 10h41 | Acessos: 3869

O Diretor-Geral do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7º, inciso II, torna público o edital de seleção de profissionais para atuarem como bolsistas na função de Colaboradores dos Cursos de Formação Inicial do Projeto Mulheres de Origem, de acordo com as disposições a seguir. DO PROJETO MULHERES DE ORIGEM O Projeto Mulheres de Origem é uma realização do IFRO em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para oferta de Cursos de Formação Inicial a mulheres imigrantes de outros países, de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade socioecômica. 1 OBJETIVO 1.1 O objetivo deste Edital é selecionar profissionais de diversos perfis para atuarem como colaboradores bolsistas na oferta, pelo Campus Porto Velho Calama do IFRO, dos Cursos de Formação Inicial vinculados ao Projeto Mulheres de Origem, que será executado no referido campus de forma presencial. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar da seleção profissionais com ou sem vínculo com o serviço público, conforme os requisitos de ingresso indicados para cada função, dispostos neste edital. 2.2 Os candidatos convocados exercerão suas atividades durante o período de realização dos respectivos cursos e precisam disponibilizar tempo para cumprir a carga horária assumida, sem conflito com sua jornada de trabalho regular, se tiverem vínculo empregatício. 2.2.1 No caso dos servidores do IFRO, a carga horária dedicada aos cursos deste Edital não poderá ser computada na carga horária regular prevista para atendimento a sua Unidade (Campus ou Reitoria), por haver remuneração, nem poderá conflitar com suas atividades ou comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento às ações regulares de seu plano de trabalho e rotinas do respectivo setor. 2.3 É vedada a inscrição, neste processo seletivo, de servidores do IFRO afastados ou em licença com ônus para a instituição. 2.4. A execução das atividades, exceto para a função de Apoio Técnico para Gestão Financeira, serão todas ou parcialmente em caráter presencial na unidade de ensino, portanto, além das disposições acima, será exigido do colaborador convocado, considerando o período ainda pandêmico da COVID-19, todos os cuidados de higienização e distanciamento recomendados e determinados pelos órgãos de saúde pública, como uso obrigatório de máscara, álcool gel 70º e distanciamento mínimo. 2.5 Os custos com deslocamento, se houverem, durante as ações do curso ou cursos para os quais se inscreveu, são de responsabilidade do candidato e não geram, portanto, ônus ao IFRO.

Edital e resultados:

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