O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PORTO VELHO CALAMA DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, e pormeio da comissão, no uso de suas atribuições legais,...
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS JARU, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 177 daResolução no...
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentares, torna público o...
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO/CAMPUS VILHENA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO/CAMPUS VILHENA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
O DIRETOR DO CAMPUS ARIQUEMES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 177 da Resolução no...
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - Campus Jaru, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital,...
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a existência de vagas...
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 177 da Resolução...
O DIRETOR O GERAL DO CAMPUS ARIQUEMES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 177 da...
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